Os edifícios anexos, com função complementar do edifício principal, destinados a garagens, arrumos ou apoio à utilização dos respetivos logradouros, devem garantir uma adequada integração no local onde se implantam, de modo a não afetarem a estrutura urbana, do ponto de vista estético, da insolação e da salubridade, devendo ainda obedecer aos seguintes critérios:
- a)Nas habitações unifamiliares a área de construção não pode exceder 6 % da área da parcela ou lote, até ao máximo de 45 m2;
- b)Nas habitações coletivas a área de construção não pode exceder 25 m2, por fogo e a área de implantação não pode ser superior à área de implantação do edifício principal;
- c)Ter um pé-direito de 2,30 m, com um piso acima da cota de soleira.