- 1 -Os índices e parâmetros de edificabilidade aplicáveis aos espaços de atividades económicas, em parcelas já constituídas, operações de loteamento e/ou de destaque, são os seguintes:
- a)Índice de utilização do solo de 0,7 para 2 pisos acima da cota de soleira;
- b)O interior de cada parcela ou lote deve prever as áreas necessárias ao estacionamento e ao movimento de cargas e descargas adequadas às atividades previstas.
- 2 -Quando as unidades industriais ou de armazenagem confinarem com áreas habitacionais, tendo como objetivo minimizar os impactes visuais e ambientais, deve garantir-se a constituição de uma faixa verde contínua, incluindo espécies arbóreas, sem prejuízo do disposto no PMDFCI.
Artigo 58.º — Regime de edificabilidade
Vigente desde: 10/08/2021