O PDM de Mondim de Basto não derroga os direitos legalmente protegidos durante o período da sua vigência, mesmo que ainda não titulados por alvará, desde que concedidos pelas entidades administrativas competentes antes da entrada em vigor da presente revisão, que decorrem de informações prévias favoráveis, comunicações prévias não rejeitadas, autorizações e licenças, bem como os decorrentes de aprovação de projetos de arquitetura e de alienações em hastas públicas.
Artigo 84.º — Transição da disciplina urbanística
Vigente desde: 10/08/2021