Para as UOPG's identificadas na Planta de Ordenamento, estabelecem-se os seguintes termos de referência, assim como os índices e parâmetros de edificabilidade aplicáveis a cada UOPG:
- a)UOPG 1 - Plano de Urbanização de Mondim de Basto:
- i)Consideram-se como objetivos do Plano de Urbanização da Vila, a estruturação, consolidação e expansão da malha urbana da sede do Concelho, integrando as morfotipologias habitacionais, as áreas comerciais e de serviços, a definição da rede viária local e o dimensionamento dos equipamentos e dos espaços verdes de utilização coletiva necessários à qualidade de vida da população;
- ii)Considera-se igualmente determinante a promoção de funções que contribuam para a dinamização social, cultural e fruição para fins turísticos;
- iii)A sua execução efetua-se através de Plano de Urbanização;
- iv)Aplicam-se os índices e os parâmetros de edificabilidade dispostos no artigo 50.º ao artigo 66.º
- b)UOPG 2 - Plano de Pormenor de expansão da Vila:
- i)Constituem objetivos do Plano de Pormenor de Expansão da Vila, a programação e o reforço da centralidade da sede do concelho, através da dotação de solo destinado a acolher preferencialmente a função residencial;
- ii)Considera-se igualmente determinante a promoção de funções que contribuam para a dinamização social, cultural e fruição da população residente, tais como a programação de equipamentos de utilização coletiva nas tipologias adequadas à população prevista;
- iii)A sua execução efetua-se através de Plano de Pormenor; iv. Aplicam-se os índices e os parâmetros de edificabilidade dispostos nos artigos 67.º e 68.º, sem prejuízo do disposto no artigo 8.º