As presentes alterações são republicadas em anexo e fazem parte integrante do Regulamento do PDM, publicado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 145/2000, de 27 de outubro de 2000.
ANEXO 1
Republicação do regulamento do Plano Diretor Municipal de Salvaterra de Magos
ANEXO 2
Tabela de correspondência
Articulado existente
Articulado renumerado
Artigo 1.º - Âmbito territorial
Artigo 1.º - Âmbito territorial
Artigo 2.º - Âmbito de aplicação e regime
Artigo 2.º - Âmbito de aplicação e regime
Artigo 2.º-A - Transposição
Artigo 2.º-A - Transposição
Artigo 2.º-B - Transposição
Artigo 2.º-B - Transposição
Artigo 3.º - Constituição
Artigo 3.º - Constituição
Artigo 4.º - Definições
Artigo 4.º - Definições
Artigo 5.º - Classes de espaço
Artigo 5.º - Classes de espaço
Artigo 6.º - Categorias de espaço
Artigo 6.º - Categorias de espaço
Artigo 7.º - Hierarquia das áreas urbanas
Artigo 7.º - Hierarquia das áreas urbanas
Artigo 8.º - Espaço urbano
Artigo 8.º - Espaço urbano
Artigo 9.º - Categorias de espaço urbano
Artigo 9.º - Categorias de espaço urbano
Artigo 10.º - Zonamento das categorias de espaço urbano
Artigo 10.º - Zonamento das categorias de espaço urbano
Artigo 11.º - Disposições comuns
Artigo 11.º - Disposições comuns
Artigo 12.º - Parâmetros a observar na urbanização do espaço urbano
Artigo 12.º - Parâmetros a observar na urbanização do espaço urbano
Artigo 13.º - Normas gerais a observar na urbanização e edificação do espaço urbano
Artigo 13.º - Normas gerais a observar na urbanização e edificação do espaço urbano
Artigo 14.º - Programação dos equipamentos coletivos e espaços verdes públicos
Artigo 14.º - Programação dos equipamentos coletivos e espaços verdes públicos
Artigo 15.º - Programação da superfície comercial
Artigo 15.º - Programação da superfície comercial
Artigo 16.º - Espaço urbanizável
Revogado
Artigo 17.º - Categorias de espaço urbanizável
Revogado
Artigo 18.º - Zonamento das categorias de espaço urbanizável
Revogado
Artigo 19.º - Disposições comuns
Revogado
Artigo 20.º - Parâmetros a observar na urbanização do espaço urbanizável
Revogado
Artigo 21.º - Normas gerais a observar na urbanização e edificação do espaço urbanizável
Revogado
Artigo 22.º - Programação dos equipamentos coletivos e espaços verdes públicos
Revogado
Artigo 23.º - Programação da superfície comercial
Revogado
Artigo 24.º - Espaço industrial
Revogado
Artigo 25.º - Categorias de espaço industrial
Revogado
Artigo 26.º - Parâmetros a observar na urbanização das áreas industriais
Revogado
Artigo 27.º - Normas gerais a observar na urbanização e edificação das áreas industriais
Revogado
Artigo 28.º - Espaço central
Artigo 29.º - Categorias de espaço central
Artigo 30.º - Zonamento das categorias do espaço central
Artigo 31.º - Disposições comuns
Artigo 32.º - Parâmetros a observar na urbanização do espaço central
Artigo 33.º - Normas gerais a observar na urbanização e edificação do espaço central
Artigo 34.º - Programação dos equipamentos coletivos e espaços verdes públicos
Artigo 35.º - Programação da superfície comercial
Artigo 36.º - Espaço habitacional
Artigo 37.º - Categorias de espaço habitacional
Artigo 38.º - Zonamento das categorias do espaço habitacional
Artigo 39.º - Disposições comuns
Artigo 40.º - Parâmetros a observar na urbanização do espaço habitacional
Artigo 41.º - Normas gerais a observar na urbanização e edificação do espaço habitacional
Artigo 42.º - Programação dos equipamentos coletivos e espaços verdes públicos
Artigo 43.º - Programação da superfície comercial
Artigo 44.º - Espaço verde
Artigo 45.º - Categoria de espaço verde
Artigo 46.º - Espaço urbano de baixa densidade
Artigo 47.º - Categoria de espaço urbano de baixa densidade
Artigo 48.º - Zonamento da categoria do espaço urbano de baixa densidade
Artigo 49.º - Disposições comuns
Artigo 50.º - Parâmetros a observar na urbanização do espaço urbano de baixa densidade
Artigo 51.º - Normas gerais a observar na urbanização e edificação do espaço urbano de baixa densidade
Artigo 52.º - Programação dos equipamentos coletivos e espaços verdes públicos
Artigo 53.º - Programação da superfície comercial
Artigo 54.º - Espaço de atividade económica
Artigo 55.º - Categorias de espaços de atividades económicas
Artigo 56.º - Parâmetros a observar na urbanização de área de atividade económica
Artigo 57.º - Normas gerais a observar na urbanização e edificação de área de atividade económica
Artigo 28.º - Espaço mineiro
Artigo 58.º - Espaço mineiro
Artigo 29.º - Normas gerais a observar
Artigo 59.º - Normas gerais a observar
Artigo 30.º - Uso compatível
Artigo 60.º- Uso compatível
Artigo 31.º - Espaço agrícola
Artigo 61.º - Espaço agrícola
Artigo 32.º - Categorias de espaço agrícola
Artigo 62.º - Categorias de espaço agrícola
Artigo 33.º - Unidades de cultura dos terrenos rústicos
Artigo 63.º - Unidades de cultura dos terrenos rústicos
Artigo 34.º - Edificação no espaço agrícola
Artigo 64.º - Edificação no espaço agrícola
Artigo 35.º - Revogado
Artigo 36.º - Uso compatível
Artigo 65.º - Uso compatível
Artigo 37.º - Espaço florestal
Artigo 66.º - Espaço florestal
Artigo 38.º - Categorias de espaço florestal
Artigo 67.º - Categorias de espaço florestal
Artigo 39.º - Edificação no espaço florestal
Artigo 68.º - Edificação no espaço florestal
Artigo 40.º - Uso compatível
Artigo 69.º - Uso compatível
Artigo 41.º - Espaço agroflorestal
Artigo 70.º - Espaço agroflorestal
Artigo 42.º - Normais gerais
Artigo 71.º - Normais gerais
Artigo 43.º - Espaço-canal de infraestrutura
Artigo 72.º - Espaço-canal de infraestrutura
Artigo 44.º - Categorias de Espaço-canal de infraestrutura
Artigo 73.º - Categorias de espaço-canal de infraestrutura
Artigo 45.º - Rede nacional de estradas
Artigo 74.º - Rede nacional de estradas
Artigo 46.º - Rede municipal de estradas e caminhos
Artigo 75.º - Rede municipal de estradas e caminhos
Artigo 47.º - Rede ferroviária
Artigo 76.º - Rede ferroviária
Artigo 48.º - Rede geral de transporte de energia
Artigo 77.º - Rede geral de transporte de energia
Artigo 49.º - Rede de canais e valas de rega
Artigo 78.º - Rede de canais e valas de rega
Artigo 50.º - Espaço turístico
Artigo 79.º - Espaço turístico
Artigo 51.º - Categorias de espaço turístico
Artigo 80.º - Categorias de espaço turístico
Artigo 52.º - Normas gerais
Artigo 81.º - Normas gerais
Artigo 53.º - Espaço aquícola
Artigo 82.º - Espaço aquícola
Artigo 54.º - Categorias de espaço aquícola
Artigo 83.º - Categorias de espaço aquícola
Artigo 55.º - Normas gerais
Artigo 84.º - Normas gerais
Artigo 56.º - Espaço afeto a instalações de interesse público
Artigo 85.º - Espaço afeto a instalações de interesse público
Artigo 57.º - Categorias de espaço afeto a instalações de interesse público
Artigo 86.º - Categorias de espaço afeto a instalações de interesse público
Artigo 58.º - Normas gerais
Artigo 87.º - Normas gerais
Artigo 58.º-A - Espaço outras áreas agrícolas
Artigo 88.º - Espaço outras áreas agrícolas
Artigo 58.º-B - Categoria de espaço outras áreas agrícolas
Artigo 89.º - Categoria de espaço outras áreas agrícolas
Artigo 58.º-C - Normas gerais
Artigo 90.º - Normas gerais
Artigo 58.º-D - Estufa
Artigo 91.º - Estufa
Artigo 58.º-E - Normas gerais
Artigo 92.º - Normas gerais
Artigo 59.º - Definição
Artigo 93.º - Definição
Artigo 60.º - Identificação
Artigo 94.º - Identificação
Artigo 60.º-A - Áreas abrangidas por outros instrumentos de gestão territorial
Artigo 95.º - Áreas abrangidas por outros instrumentos de gestão territorial
Artigo 61.º - Condicionantes/servidões e restrições de utilidade pública
Artigo 96.º - Condicionantes/servidões e restrições de utilidade pública
Artigo 62.º - Servidão do domínio público fluvial
Artigo 97.º - Servidão do domínio público fluvial
Artigo 63.º - Servidão de margens e zonas inundáveis
Artigo 98.º - Servidão de margens e zonas inundáveis
Artigo 64.º - Servidão de albufeiras e águas públicas
Artigo 99.º - Servidão de albufeiras e águas públicas
Artigo 65.º - Servidão de extração de areias dos rios
Artigo 100.º - Servidão de extração de areias dos rios
Artigo 66.º - Servidão de exploração de inertes
Artigo 101.º - Servidão de exploração de inertes
Artigo 67.º - Restrição de Reserva Ecológica Nacional
Artigo 102.º - Restrição de Reserva Ecológica Nacional
Artigo 68.º - Restrição de Reserva Agrícola Nacional e de Aproveitamento Hidroagrícola
Artigo 103.º - Restrição de Reserva Agrícola Nacional e de Aproveitamento Hidroagrícola
Artigo 69.º - Servidão de áreas florestais submetidas ao regime florestal
Artigo 104.º - Servidão de áreas florestais submetidas ao regime florestal
Artigo 70.º - Servidão de montados de sobro
Artigo 105.º - Servidão de montados de sobro
Artigo 71.º - Restrições em áreas percorridas por incêndios florestais e com riscos de incêndio
Artigo 106.º - Restrições em áreas percorridas por incêndios florestais e com riscos de incêndio
Artigo 72.º - Servidão de património edificado
Artigo 107.º - Servidão de património edificado
Artigo 73.º - Servidão de saneamento básico
Artigo 108.º - Servidão de saneamento básico
Artigo 74.º - Servidão de passagens de linhas de transporte de energia
Artigo 109.º - Servidão de passagens de linhas de transporte de energia
Artigo 75.º - Servidão de estradas nacionais
Artigo 110.º - Servidão de estradas nacionais
Artigo 76.º - Servidão de vias municipais
Artigo 111.º - Servidão de vias municipais
Artigo 77.º - Servidão de vias férreas
Artigo 112.º - Servidão de vias férreas
Artigo 78.º - Servidão de telecomunicações
Artigo 113.º - Servidão de telecomunicações
Artigo 79.º- Servidão de escolas
Artigo 114.º - Servidão de escolas
Artigo 80.º - Servidão de indústrias insalubres, incómodas, perigosas e tóxicas
Artigo 115.º - Servidão de indústrias insalubres, incómodas, perigosas e tóxicas
Artigo 81.º - Servidão de instalações de fabrico e armazenagem de produtos explosivos
Artigo 116.º - Servidão de instalações de fabrico e armazenagem de produtos explosivos
Artigo 82.º - Servidão de marcos geodésicos
Artigo 117.º - Servidão de marcos geodésicos
Artigo 83.º - Terrenos para espaços verdes e de utilização coletiva, equipamentos de utilização coletiva e infraestruturas viárias e utilidade pública
Artigo 118.º - Terrenos para espaços verdes e de utilização coletiva, equipamentos de utilização coletiva e infraestruturas viárias e utilidade pública
Artigo 84.º - Arruamentos e estacionamentos
Artigo 119.º - Arruamentos e estacionamentos
Artigo 85.º - Ruído
Artigo 120.º - Ruído
Artigo 86.º - Sistemas de vistas
Artigo 121.º - Sistemas de vistas
Artigo 87.º - Revogado
Artigo 88.º - Revogado
Artigo 89.º - Entrada em vigor
Artigo 148.º - Entrada em vigor
Artigo 90.º - Revogado
Artigo 91.º - Eficácia dos planos municipais de ordenamento do território
Artigo 149.º - Eficácia dos planos municipais de ordenamento do território
Artigo 92.º - Omissões
Artigo 150.º - Omissões
Artigo 93.º - Transposição
Artigo 122.º - Transposição
Artigo 94.º - Âmbito
Artigo 123.º - Âmbito
Artigo 95.º - Solo urbanizado
Artigo 124.º - Solo urbanizado
Artigo 96.º - Solo de urbanização programável
Artigo 125.º - Espaço urbano de baixa densidade
Artigo 97.º UOPG I - Granho Novo
Artigo 126.º - UOPG I - Granho Novo
Artigo 98.º - Espaço florestal de produção
Artigo 127.º - Espaço florestal de produção
Artigo 99.º - Espaço florestal de proteção
Artigo 128.º - Espaço florestal de proteção
Artigo 100.º - Espaço agroflorestal
Artigo 129.º - Espaço agroflorestal
Artigo 101.º - Espaço agrícola
Artigo 130.º - Espaço agrícola
Artigo 102.º - Espaço natural
Artigo 131.º - Espaço natural
Artigo 103.º - UOPG II - Núcleo Urbano de Vage Fresca
Artigo 132.º - UOPG II - Núcleo Urbano de Vage Fresca
Artigo 104.º - UOPG III - Área de recreio e lazer de Vage Fresca
Artigo 133.º - UOPG III - Área de recreio e lazer de Vage Fresca
Artigo 105.º - UOPG IV - Área de recreio e lazer do Granho Novo
Artigo 134.º- UOPG IV - Área de recreio e lazer do Granho Novo
Artigo 106.º - UOPG V - Área de recreio e lazer da Várzea Fresca
Artigo 135.º - UOPG V - Área de recreio e lazer da Várzea Fresca
Artigo 107.º - Áreas de recreio e lazer
Artigo 136.º - Áreas de recreio e lazer
Artigo 108.º - Infraestruturas de saneamento básico
Artigo 137.º - Infraestruturas de saneamento básico
Artigo 109.º - Zona de respeito da barragem e dos órgãos de segurança e utilização da albufeira
Artigo 138.º - Zona de respeito da barragem e dos órgãos de segurança e utilização da albufeira
Artigo 110.º - Atividades proibidas
Artigo 139.º - Atividades proibidas
Artigo 111.º - Zona reservada
Artigo 140.º - Zona reservada
Artigo 112.º - Normas de edificabilidade e construção
Artigo 141.º - Normas de edificabilidade e construção
Artigo 113.º - Saneamento básico
Artigo 142.º - Saneamento básico
Artigo 114.º - Rede viária e estacionamento
Artigo 143.º - Rede viária e estacionamento
Artigo 115.º - Objetivos gerais do PGRI
Artigo 144.º - Objetivos gerais do PGRI
Artigo 116.º - Normas do PDM incompatíveis
Artigo 145.º - Normas do PDM incompatíveis
Artigo 117.º - Matriz de apoio à decisão
Artigo 146.º - Matriz de apoio à decisão
Artigo 118.º - Correspondência entre quadros e normas aplicáveis
Artigo 147.º - Correspondência entre quadros e normas aplicáveis
ANEXO 1
Republicação do regulamento do Plano Diretor Municipal de Salvaterra de Magos