A presente alteração não se aplica aos atos constitutivos de direitos praticados ao abrigo das normas do PDM, designadamente as licenças, comunicações prévias autorizadas e pedidos de informação prévia emitidos nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.
Artigo 9.º — Situações juridicamente consolidadas
Vigente desde: 21/07/2025