- 1 -Reserva Ecológica Nacional do concelho de Salvaterra de Magos, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 184/97 de 28 de outubro e alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 169/2008 de 21 de outubro.
- 2 -Aplicam-se as disposições do Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.
- 2.1 -(Revogado.)
- 2.2 -(Não ratificado.)
- 2.3 -(Revogado.)
- 2.4 -(Não ratificado.)
- 2.5 -(Não ratificado.)
- 2.6 -(Não ratificado.)
- 2.7 -A cartografia a utilizar para efeitos de operações de uso, ocupação e transformação do solo, corresponde à cartografia publicada no Diário da República designada Planta da REN Alterada - A. 8 e à Carta 2 (Rev. 04) - Proposta Final da Reserva Ecológica Nacional, por ecossistema, na área do POA de Magos (janeiro 2007). Os limites constantes da Planta da REN (A.8) alterada, prevalecem sobre a planta da REN A.8.2, que serve para identificar a tipologia de REN.
Artigo 102.º — Restrição de Reserva Ecológica Nacional
Vigente desde: 21/07/2025