- 1 -Reserva Agrícola Nacional, do concelho de Salvaterra de Magos, nela se incluindo os Aproveitamentos Hidroagrícolas do Vale do Sorraia e Paúl de Magos, aprovada pela Portaria n.º 535/94, de 8 de julho.
- 2 -Aplicam-se as disposições do Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional, do Regime Jurídico das Obras de Aproveitamento Hidroagrícola e, no âmbito do PDM, as estabelecidas para a categoria de espaço área agrícola da RAN, artigos 62.º a 64.º, e para a categoria de espaço-canal de infraestrutura, n.º 5 do artigo 73.º e artigo 78.º
- 3 -A cartografia a utilizar para efeitos de operações de uso, ocupação e transformação do solo, corresponde à cartografia designada Planta da RAN (A.7) alterada.
Artigo 103.º — Restrição de Reserva Agrícola Nacional e de Aproveitamento Hidroagrícola
Vigente desde: 21/07/2025