Referência do local sujeito a servidão - Mata Nacional do Escaroupim, submetida ao regime florestal total.
Artigo 104.º — Servidão de áreas florestais submetidas ao regime florestal
Vigente desde: 21/07/2025
Referência do local sujeito a servidão - Mata Nacional do Escaroupim, submetida ao regime florestal total.