- 1 -Referência do local sujeito a servidão - redes gerais de saneamento básico.
- 2 -Disposições no âmbito do PDM:
- a)A rede geral de saneamento básico é constituída no concelho de Salvaterra de Magos pelas redes gerais de abastecimento de água e geral de drenagem de águas residuais.
a1) A rede geral de abastecimento de água para consumo doméstico é constituída pelas condutas de águas, entre as captações e os reservatórios de serviço, e está em toda a sua extensão abrangida pelo regime de proteção, sob jurisdição da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, constituindo-se uma faixa de servidão non aedificandi com 5 m de largura, medidos para cada um dos lados das adutoras e envolvendo os reservatórios e equipamentos da rede.
a2) Nas captações de água potável da CMSM é constituída uma área de defesa próxima vedada, abrangida por um círculo com um mínimo de 5 m de raio e uma área de defesa distante, onde é interdita a existência de pontos de poluição bacteriana, abrangida por um círculo de 200 m de raio, tendo por centro o ponto de emergência.
Excetuam-se as captações localizadas dentro das áreas urbanas, onde a área de defesa é a estabelecida pela CMSM.
a3) A rede geral de drenagem de águas residuais é constituída pelas canalizações entre a câmara de reunião dos coletores urbanos e as ETAR, fossa coletiva ou ponto de lançamento dos efluentes, e está em toda a sua extensão abrangida pelo regime de proteção, sob jurisdição da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, constituindo-se uma faixa de servidão non aedificandi com 5 m de largura, medidos para cada um dos lados dos emissários gerais, envolvendo os equipamentos da rede, e com 200 m de largura, envolvendo as ETAR, com exceção das ETAR que se integram em área de atividade económica cuja faixa de servidão non aedificandi pode ser reduzida até 10 m.
a4) Fora dos espaços urbanos, espaço central, espaço habitacional, espaço urbano de baixa densidade, espaço verde e espaço de atividade económica é interdita a plantação de árvores ao longo de uma faixa de 10 m, medidos para cada lado do traçado das condutas de água e dos emissários e coletores de águas residuais.
Artigo 108.º — Servidão de saneamento básico
Vigente desde: 21/07/2025