Referência do local sujeito a servidão - linhas de transporte de energia referidas no artigo 73.º, n.º 4.
Artigo 109.º — Servidão de passagens de linhas de transporte de energia
Vigente desde: 21/07/2025
Referência do local sujeito a servidão - linhas de transporte de energia referidas no artigo 73.º, n.º 4.