1 - O dimensionamento da área de terreno livre de construção, designada «área de cedência» a ceder gratuitamente à Câmara Municipal de Salvaterra de Magos e a integrar no domínio público municipal, nos termos dos artigos 15.º e 16.º do Decreto-Lei n.º 448/91, de 29 de novembro, e respetivas alterações, e a que se referem neste Regulamento os espaços urbano, central, habitacional, urbano de baixa densidade e de atividade económica, correspondente às parcelas de terreno destinadas a espaços verdes e de utilização coletiva, equipamentos de utilização coletiva e infraestruturas viárias, é fixado de acordo com a aplicação da seguinte fórmula:
Área de cedência (m2) - área bruta de pavimentos acima do terreno (m2) x (K1 + K2) + área de arruamentos e estacionamentos em que:
K1 é o parâmetro para fixação de área afeta a espaços verdes;
K2 é o parâmetro para fixação de área afeta a equipamentos;
Área de arruamentos e estacionamentos é a área com essa utilização estabelecida de acordo com o definido no artigo 119.º
2 - Os valores referidos no n.º 1 de K1 e K2 são, consoante a área regulamentada a que se referem:
(k2)
(k1)
(k1+k2)
Espaço urbano
AU de nível I
0,20
0,20
0,40
AU de nível II
0,15
0,15
0,30
AU de nível III
0,10
0,10
0,20
AU de níveis IV e V
0,05
0,05
0,10
Espaço central, espaço habitacional, espaço urbano de baixa densidade
AU de nível I
0,25
0,25
0,50
AU de nível II
0,20
0,20
0,40
AU de nível III
0,15
0,15
0,30
AU de níveis IV e V
0,10
0,10
0,20
Espaço de atividade económica
Área de atividade económica - nível 1
0,10
0,10
0,20
Área de atividade económica - nível 2
0,15
0,15
0,30
Espaço turístico
Área turística proposta
0,15
0,15
0,30
Usos:
Industrial, Armazenagem, Comércio por Grosso, empreendimentos turísticos, independentemente da classe de espaço*.
0
0
0
* A eventuais secções acessórias com usos distintos serão aplicados valores de K, no licenciamento e em alterações sempre que haja aumento de área, consoante o espaço em que se insere.