- 1 -Na elaboração de plano de urbanização ou plano de pormenor, a programação do equipamento coletivo e espaço verde público cuja responsabilidade de promoção é da autarquia deve observar o estabelecido em normas para programação de equipamentos coletivos e espaços verdes públicos, quanto à localização, dimensionamento e demais características urbanísticas, a legislação aplicável, a hierarquia das áreas urbanas, a estrutura etária, a evolução e a distribuição espacial da população, a rede de equipamentos coletivos existente, sua interdependência e utilização, o horizonte temporal do PDM e o sistema de financiamento.
- 2 -No que se refere ao equipamento desportivo, deverá ser observado o Despacho Normativo n.º 78/85, de 21 de agosto.
Artigo 14.º — Programação dos equipamentos coletivos e espaços verdes públicos
Vigente desde: 21/07/2025