A tabela a seguir apresenta matriz de apoio à decisão.
Quadro 1 - Matriz de apoio à decisão (Ext. da RCM n.º 63/2024, de 22/04 - Anexo IX, a que se refere o n.º 4)
Potenciais usos e ações
Solo rústico
Solo urbano
Perigosidade - T= 100 anos
Muito Alta/Alta
Média
Baixa/Muito Baixa
Muito Alta/Alta
Média
Baixa/Muito Baixa
Novas edificações (1)
Não
Autorizado condicionado
(atividade agrícola)
Autorizado Condicionado
Autorizado condicionado
(zona urbana consolidada)
Autorizado condicionado
(zona urbana consolidada)
Autorizado Condicionado
Obras de Reconstrução (após catástrofe por inundação)
Não
Autorizado Condicionado
Autorizado Condicionado
Não
Autorizado Condicionado
Autorizado Condicionado
Reabilitação (2)
Não
Autorizado Condicionado
Autorizado Condicionado
Autorizado Condicionado
Autorizado Condicionado
Autorizado Condicionado
Projeto de interesse estratégico
Não
Autorizado Condicionado
Autorizado Condicionado
Não
Autorizado Condicionado
Autorizado Condicionado
Novos Edifícios sensíveis (3)/
Seveso e PCIP
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Infraestruturas ligadas à água
Autorizado Condicionado
Autorizado Condicionado
Autorizado Condicionado
Autorizado Condicionado
Autorizado Condicionado
Autorizado Condicionado
Infraestruturas territoriais (4)
Autorizado Condicionado
Autorizado Condicionado
Autorizado Condicionado
Autorizado Condicionado
Autorizado Condicionado
Autorizado Condicionado
Notas
(1) Conceito do Decreto-Lei n.º 555/1999, de 25 de maio.
(2) Conceito do Decreto Regulamentar n.º 5/2019, de 27 de setembro.
(3) Conceito do Decreto-Lei n.º 115/2010, de 22 de outubro. Para efeitos da matriz as ETAR são integradas nas infraestruturas territoriais.
(4) Conceitos do Decreto Regulamentar n.º 5/2019, de 27 de setembro, acrescentado das ETAR de âmbito municipal.