1 - As normas do PGRI prevalecem sobre os seguintes artigos e n.os do PDM: Artigo 11.º, n.º 2; Artigo 12.º, n.º 1, 2, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10 e 11; Artigo 31.º, n.º 2; Artigo 39.º, n.º 2; Artigo 49.º, n.º 2; Artigo 32.º, n.º 2 a 7; Artigo 40.º, n.º 2 a 8; Artigo 50.º, n.º 2 a 7; Artigo 53.º, n.º 2; Artigo 55.º; Artigo 56.º; Artigo 57.º, n.º 5; Artigo 62.º; Artigo 64.º, n.º 2 a 8; Artigo 65.º; Artigo 67.º, n.º 2 e 3; Artigo 68.º, n.º 2 e 3; Artigo 69.º, n.º 1; Artigo 84.º, n.º 1, 2 e 4.
2 - A tabela a seguir sistematiza e fundamenta as normas incompatíveis.
Identificação das disposições dos planos territoriais preexistentes incompatíveis com o PGRI para a Região Hidrográfica do Tejo e Ribeiras do Oeste (RH5A), a que se refere a alínea b) do n.º 4 da RCM n.º 63/20241, de 22/04. - Anexo V. PDM de Salvaterra de Magos (Resolução do Conselho de Ministros n.º 145/2000, de 27 de outubro, na sua redação atual).
Artigo do plano incompatível
Fundamentação da incompatibilidade
Artigo 11.º, n.º 2
Disposições comuns
Artigo 12.º, n.º 1, 2, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10 e 11
Parâmetros a observar na urbanização do espaço urbano
- Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q84.11, Q89.1
- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q84.12, Q84.13, Q84.15, Q86.11, Q86.15, Q86.16, Q86.17, Q87.14, Q87.16, Q87.20, Q87.23, Q88.7, Q88.12, Q90.5, Q90.6, Q90.7, Q90.8, Q90.9, Q91.1, Q91.2, Q91.3, Q91.4, Q91.8, Q91.9, Q91.10, Q91.11, Q91.12, Q91.13
- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q84.14, Q84.17, Q86.12, Q86.18, Q87.21
- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q84.16, Q86.14, Q86.19, Q87.15, Q87.22
- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q86.12, Q86.18, Q87.21
- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q86.13
Artigo 31.º, n.º 2
Disposições comuns
Artigo 32.º, n.º 2 a 7
Parâmetros a observar na urbanização do espaço central
Artigo 39.º, n.º 2
Disposições comuns
Artigo 40.º, n.º 2 a 8
Parâmetros a observar na urbanização do espaço habitacional
- Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q89.1
- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q84.15, Q86.17, Q87.20, Q88.12, Q90.9, Q91.1, Q91.2, Q91.3, Q91.4, Q91.12, Q91.13
- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q84.17, Q86.18, Q87.21
- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q84.16, Q86.19, Q87.22
- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q86.18, Q87.21
Artigo 49.º, n.º 2
Disposições comuns
Artigo 50.º, n.º 2 a 7
Parâmetros a observar na urbanização do espaço urbano de baixa densidade
Artigo 53.º, n.º 2
Programação da superfície comercial
Artigo 55.º
Categorias de espaço de atividades económicas
Artigo 56.º
Parâmetros a observar na urbanização de área de atividade económica
Artigo 57.º, n.º 5
Normas gerais a observar na urbanização e edificação de área de atividade económica
Artigo 62.º
Categorias de espaço agrícola
Artigo 64.º, n.º 2 a 8
Edificação no espaço agrícola
Artigo 65.º
Uso compatível
- Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q85.5, Q85.6, Q88.6, Q89.1, Q90.4
- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q85.7, Q85.8, Q85.9, Q86.8, Q86.9, Q86.11, Q86.15, Q86.16, Q86.17, Q87.7, Q87.9, Q87.10, Q87.14, Q87.16, Q87.20, Q87.23, Q88.7, Q88.12, Q90.1, Q90.2, Q90.3, Q90.5, Q90.6, Q90.7, Q90.8, Q90.9, Q91.1, Q91.2, Q91.3, Q91.4, Q91.5, Q91.6, Q91.7, Q91.8, Q91.9, Q91.10, Q91.11, Q91.12, Q91.13
- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q85.10, Q86.12, Q86.18, Q87.21
- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q85.11, Q86.14, Q86.19, Q87.8, Q87.15, Q87.22
- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q86.12, Q86.18, Q87.21
- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q86.10, Q86.13
Artigo 67.º, n.º 2 e 3
Categorias de espaço florestal
- Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q85.6, Q89.1
- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q85.7, Q85.8, Q85.9, Q86.11, Q86.15, Q86.16, Q86.17, Q87.14, Q87.16, Q87.20, Q87.23, Q88.7, Q88.12, Q90.5, Q90.6, Q90.7, Q90.8, Q90.9, Q91.1, Q91.2, Q91.3, Q91.4, Q91.8, Q91.9, Q91.10, Q91.11, Q91.12, Q91.13
- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q85.10, Q86.12, Q86.18, Q87.21
- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q85.11, Q86.14, Q86.19, Q87.15, Q87.22
- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q86.12, Q86.18, Q87.21
- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q86.13
Artigo 68.º, n.º 2 e 3
Edificação no espaço florestal
Artigo 69.º, n.º 1
Uso compatível
Artigo 84.º, n.º 1, 2 e 4
Normas gerais
- Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q85.5, Q85.6, Q88.6, Q89.1, Q90.4
- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q85.7, Q85.8, Q85.9, Q86.8, Q86.9, Q86.11, Q86.15, Q86.16, Q86.17, Q87.7, Q87.9, Q87.10, Q87.14, Q87.16, Q87.20, Q87.23, Q88.7, Q88.12, Q90.1, Q90.2, Q90.3, Q90.5, Q90.6, Q90.7, Q90.8, Q90.9, Q91.1, Q91.2, Q91.3, Q91.4, Q91.5, Q91.6, Q91.7, Q91.8, Q91.9, Q91.10, Q91.11, Q91.12, Q91.13
- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q85.10, Q86.12, Q86.18, Q87.21
- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q85.11, Q86.14, Q86.19, Q87.8, Q87.15, Q87.22
- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q86.12, Q86.18, Q87.21
- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q86.10, Q86.13