- 1 -O Título VI do presente regulamento transpõe para o Plano Diretor Municipal (PDM) o conteúdo de Plano Especial de Ordenamento do Território (PEOT) com incidência no Município de Salvaterra de Magos, nos termos do n.º 1 do artigo 78.º da Lei n.º 31/2014, de 30 de maio.
- 2 -O Título VI apresenta as normas referentes a zonas de proteção e salvaguarda dos recursos e valores naturais, que vigoram cumulativamente com os demais capítulos, do Título III, prevalecendo as mais restritivas, do seguinte plano territorial:
- a)Plano de Ordenamento da Albufeira de Magos (POAM), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 169/2008, de 21 de novembro.
- 3 -A área de intervenção das zonas de proteção e salvaguarda dos recursos e valores naturais do POAM é identificada no desdobramento da planta de ordenamento, designada “Planta de ordenamento - Zona Terrestre de Proteção da Albufeira de Magos [ZTPAM]” e da planta de condicionantes, designada “Planta de condicionantes - Zona Terrestre de Proteção da Albufeira de Magos [ZTPAM]”.
Artigo 2.º-A — Transposição
Vigente desde: 21/07/2025