- 1 -O Título VII do presente regulamento transpõe para o Plano Diretor Municipal (PDM) o conteúdo Plano de Gestão dos Riscos de Inundações (PGRI) da Região Hidrográfica 5A - Tejo e das Ribeiras do Oeste, nos termos do artigo 121.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT).
- 2 -O Título VII apresenta as incompatibilidades detetadas no PDM perante o PGRI RH05A, que vigoram cumulativamente com os demais capítulos, prevalecendo as normas do PGRI RH05A.
- 3 -A área de intervenção e que afeta território concelhio, corresponde a 1 de 15 áreas de risco potencial significativo de inundações (ARPSI), e que é designada por “Abrantes - Estuário do Tejo (rio Tejo)”, estando identificada no desdobramento da planta de ordenamento, designada Planta de Ordenamento - introdução de peça gráfica, por desdobramento, designada “Planta de Ordenamento - Planta de Riscos (Cheias e Inundações)”.
Artigo 2.º-B — Transposição
Vigente desde: 21/07/2025