- 1 -As categorias de espaço e zonas referidas são as que se encontram delimitadas pelo perímetro urbano que resulta da união dos perímetros urbanos estabelecidos nas plantas de ordenamento, à escala 1:10 000 e 1:25 000.
- 2 -No perímetro urbano, até à aprovação e publicação dos correspondentes planos de urbanização e planos de pormenor, nas áreas apenas abrangidas pela planta de ordenamento à escala 1:25 000, os parâmetros a observar na edificação e urbanização são os correspondentes aos da categoria de espaço e zona da planta de ordenamento à escala 1:10 000, imediatamente adjacente.
- 3 -A CMSM, na construção de infraestruturas urbanísticas e edificações e no licenciamento de loteamento urbano e de construção, deve assegurar a coerente consolidação da estrutura urbana e a progressiva concretização das categorias de espaço e zonas das áreas urbanas.
Artigo 31.º — Disposições comuns
Vigente desde: 21/07/2025