- 1 -Aplicam-se igualmente as normas gerais estabelecidas no artigo 13.º
- 2 -Enquanto não se realizem obras de urbanização, deverá manter-se o uso do solo agrícola ou florestal aí existente.
Artigo 33.º — Normas gerais a observar na urbanização e edificação do espaço central
Vigente desde: 21/07/2025