- 1 -No espaço de atividade económica são consideradas as seguintes categorias de espaço onde é autorizada a construção de infraestruturas urbanísticas e edificações através de licenciamento municipal de loteamento urbano e de obras particulares e ainda estabelecimentos e atividades industriais, através de licenciamento industrial:
- a)Área de atividade económica - nível 1 - correspondente às áreas de atividades económicas de Salvaterra de Magos, Muge, Muge-Estação de CF, Marinhais e Glória do Ribatejo, existentes e a manter;
- b)Área de atividade económica - nível 2 - correspondente às áreas de atividades económicas de Salvaterra de Magos, Muge, Muge-Estação de CF, Marinhais e Glória do Ribatejo, a construir.
- 2 -Além das áreas de atividades económicas referidas no n.º 1, existem licenciados estabelecimentos e atividades industriais no espaço agrícola, espaço florestal e espaço agroflorestal, que se mantêm como existentes.
- 3 -Poderão ser licenciados outros estabelecimentos e atividades industriais, nos termos do artigo 64.º, no espaço agrícola, do artigo 68.º, no espaço florestal, do artigo 71.º, no espaço agroflorestal e do artigo 88.º, no espaço outras áreas agrícolas.
Artigo 55.º — Categorias de espaço de atividades económicas
Vigente desde: 21/07/2025