O espaço de atividade económica, destina-se ao acolhimento de atividades económicas com especiais necessidades de afetação e organização do espaço urbano, nomeadamente atividades industriais, de armazenagem e logística, podendo integrar também, estabelecimentos comerciais/serviços/restauração, infraestruturas territoriais, infraestruturas urbanas, equipamentos de utilização coletiva e equipamentos municipais desde que não coloquem em causa o âmbito das diretrizes do PROT-OVT.