Os terrenos rústicos do concelho de Salvaterra de Magos estão sujeitos aos limites mínimos estabelecidos na lei geral para as unidades de cultura.
Artigo 63.º — Unidades de cultura dos terrenos rústicos
Vigente desde: 21/07/2025
Os terrenos rústicos do concelho de Salvaterra de Magos estão sujeitos aos limites mínimos estabelecidos na lei geral para as unidades de cultura.