- 1 -No espaço florestal é admitido como uso compatível com o uso geral dominante, além dos decorrentes dos licenciamentos referidos no artigo 68.º:
- a)Licenciamento de área de exploração de massa mineral de superfície na categoria de espaço área de floresta de produção, desde que não abrangido por regime, servidão ou restrição que o contrarie, designadamente REN, regime hídrico, regime florestal e montado de sobro, em parcela de terreno que disponha de acesso público com perfil transversal e pavimento adequado à utilização a licenciar;
- b)Licenciamento de equipamento de animação turística, ou desportivo, lazer, recreio e desporto em área florestal de produção.
- 2 -Nos espaços florestais referidos no n.º 4 do artigo 67.º não são admitidos os licenciamentos referidos no n.º 1 deste artigo.
Artigo 69.º — Uso compatível
Vigente desde: 21/07/2025