Na rede de canais e valas de rega de drenagem observam-se em toda a sua extensão o regime previsto na legislação específica em vigor, sendo impostas faixas de proteção non aedificandi que permitam os trabalhos de manutenção da obra e não inferiores a 5 m de largura, contados a partir da borda exterior dos canais ou da berma exterior das valas.
Em infraestruturas enterradas, deverá salvaguardar-se uma faixa de 2,5 m a contar do eixo da mesma.