- 1 -Referência do local sujeito a servidão - albufeira da Barragem de Magos, implantada na ribeira de Magos, afluente do rio Tejo, integrada no aproveitamento hidroagrícola do vale do Sorraia e paul de Magos.
- 2 -Disposições no âmbito do PDM:
- a)Classificada como albufeira de utilização limitada, deverá ser respeitada uma zona de proteção de 200 m contados a partir da linha de nível de pleno armazenamento (cota 16,68 m) medida na horizontal;
- b)Considera-se ainda dentro da zona de proteção uma zona reservada com a largura de 50 m a partir da linha do nível de pleno armazenamento (NPA), na qual não serão permitidas quaisquer construções além das infraestruturas de apoio à utilização dessa albufeira.
Artigo 99.º — Servidão de albufeiras e águas públicas
Vigente desde: 21/07/2025