- 1 -[…]
- 2 -[…]
- 3 -[…]
- a)[…]
- i)[…]
- ii)[…]
- b)[…]
- c)[…]
- a)[…]
- 4 -Sem prejuízo do regime de edificabilidade previsto, nas áreas do município do Cartaxo abrangidas pelas áreas de risco potencial significativo de inundações (ARPSI), aplicam-se ainda as normas constantes nos artigos 68.º a 77.º do presente Regulamento, correspondente à transposição das normas do Plano de Gestão dos Riscos de Inundações (PGRI) do Tejo e Ribeiras do Oeste, aprovado por Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2024, de 22 de abril.
CAPÍTULO X
REGIMES DE PROTEÇÃO E SALVAGUARDA
SECÇÃO I
REGIME DE PROTEÇÃO E SALVAGUARDA EM ÁREAS DE RISCO POTENCIAL SIGNIFICATIVO DE INUNDAÇÕES
Artigo 28.º — […]
Vigente desde: 19/12/2024