Segunda alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal de Amarante ao disposto na Portaria n.º 16/2021, de 19 de janeiro
Alteração do regulamento do Plano Diretor Municipal
É revogada a alínea b) do n.º 2 do artigo 50.º do Regulamento, o qual passa a ter a seguinte redação:
Artigo 50.º
Identificação
- 1 -Os Espaços Naturais integram os valores naturais e paisagísticos com significado e importância relevante do ponto de vista da conservação da natureza e que se caracterizam por um grau muito elevado de sensibilidade ecológica.
- 2 -Os Espaços Naturais incluem:
- a)Albufeira do Torrão e faixa de proteção correspondente;
- b)(Revogada.)
- c)Área onde ocorre o habitat 4030 - charnecas secas europeias - da Rede Natura 2000;
- d)Afloramentos rochosos;
- e)Leito do rio Tâmega;
- f)Ínsuas do rio Tâmega.
Entrada em vigor
A presente alteração ao regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
59751 - ssaigt.dgterritorio.pt
59751 - ssaigt.dgterritorio.pt
59751 - ssaigt.dgterritorio.pt
614383781