Os artigos 3.º, 6.º, 7.º, 33.º e 73.º do regulamento do PPZSMS passam a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)Plano de Ordenamento da Orla Costeira Sintra-Sado (POOC-SS) aprovado por Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2003, de 3 de junho;
- c)...
- d)...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -As Partes V, VI e VII do PPZSMS transpõem o conteúdo do Programa da Orla Costeira Alcobaça-Cabo Espichel, do Plano de Ordenamento da Orla Costeira Sintra-Sado e do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida.
- 5 -As normas dos regimes de proteção e salvaguarda de recursos e valores naturais aplicam-se cumulativamente com as de uso, ocupação e transformação do solo previstas na Parte II, prevalecendo as mais restritivas.
- 6 -Os regimes de proteção e salvaguarda previstos nas Partes V, VI e VII, quando compatíveis entre si, aplicam-se cumulativamente.
- 7 -Quando os regimes previstos no número anterior sejam incompatíveis entre si prevalece o mais restritivo.
Artigo 6.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)Desenho n.º 2B: Planta de implantação - Regimes de proteção e salvaguarda da orla costeira sul, à escala 1/25.000;
- e)Desenho n.º 2C: Planta de implantação - Regimes de proteção e salvaguarda do Parque Natural da Arrábida, à escala 1/25.000;
- f)...
- 2 -...
- 3 -...
Artigo 7.º
[...]
- 1 -...
- 2 -Para efeitos de aplicação das Partes VI e VII são consideradas, respetivamente, as definições previstas nos artigos 79.º e 96.º
Artigo 33.º
[...]
Os espaços naturais regem-se pelas disposições dos regimes de proteção e salvaguarda dos recursos e valores naturais previstas nas Partes VI e VII do presente regulamento.
Artigo 73.º
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O Título I transpõe para o PPZSMS as normas do Programa da Orla Costeira de Alcobaça-Cabo Espichel (POC-ACE), aplicáveis na área delimitada Planta de Implantação - Faixas de proteção e salvaguarda, nos termos do disposto na RCM n.º 66/2019, publicada no Diário da República a 11 de abril de 2019, e do n.º 3 do artigo 121.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio.