Na área de intervenção do PPZSMS é aplicável o regime relativo às servidões administrativas e às restrições de utilidade pública conexas com o domínio público hídrico, nomeadamente, e nos termos da lei, as relativas a águas, abrangendo os respetivos leitos e margens, a zonas adjacentes, a zonas de infiltração máxima e a zonas protegidas.
Artigo 29.º — Servidões administrativas e restrições de utilidade pública
Vigente desde: 16/08/2021