- 1 -As edificações implantadas nos solos integrados nos espaços de equipamentos podem ser destinadas a comércio, serviços e equipamentos sociais, culturais, desportivos e de lazer.
- 2 -Nas áreas abrangidas por faixa de proteção lagunar complementar é aplicável o disposto no artigo 76.º
Artigo 46.º — Usos permitidos
Vigente desde: 16/08/2021