- 1 -Nos espaços de equipamentos são admitidas as seguintes tipologias de ocupação, de acordo com a planta de implantação anexa e respetivo quadro síntese,
- a)Área de comércio e serviços;
- b)Clínica;
- c)Igreja;
- d)Campo de golfe;
- e)Outros equipamentos sociais, culturais, desportivos e de lazer.
- 2 -Nas áreas abrangidas por faixa de proteção lagunar complementar é aplicável o disposto no artigo 76.º
Artigo 47.º — Tipologias de uso
Vigente desde: 16/08/2021