- 1 -A rede viária principal e secundária, o estacionamento de utilização comum e os passeios obedecem ao estabelecido nas peças escritas e desenhadas do PPZSMS, nomeadamente quanto ao traçado, perfis e nós viários.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, as especificações técnicas dos denominados «nós a estudar» apenas serão definidas no âmbito da realização dos respetivos projetos de execução.
- 3 -À rede viária principal é aplicável o disposto no artigo 12.º do regulamento do Plano Diretor Municipal de Sesimbra para as vias existentes ou com projeto aprovado.
- 4 -Nas faixas non aedificandi da rede viária principal é permitida a construção de outras infraestruturas, nomeadamente de redes de saneamento e de distribuição de água, energia e telecomunicações.
Artigo 50.º — Rede viária, estacionamento e passeios
Vigente desde: 16/08/2021