Os espaços exteriores de utilização comum integram as vias pedonais e demais áreas de utilização comum dos empreendimentos turísticos previstos no plano, e deverão ser objeto de um tratamento adequado à sua utilização, no que se refere à sua durabilidade, fácil manutenção e limpeza.
Artigo 51.º — Espaços exteriores de utilização comum
Vigente desde: 16/08/2021