- 1 -A estrutura verde urbana do PPZSMS integra as seguintes áreas verdes diferenciadas, com os limites constantes da planta de implantação:
- a)Estrutura verde primária, que assegura o estabelecimento de ligações físicas e naturais entre os centros turísticos previstos, os equipamentos e os corredores ecológicos;
- b)Estrutura verde secundária, que assegura as ligações complementares com os corredores ecológicos;
- c)Na estrutura verde primária apenas são permitidas as atividades compatíveis com a sua função ecológica, nomeadamente a instalação de novos espaços verdes urbanos, sistemas de recreio e lazer e zonas de desporto livre;
- d)O dimensionamento dos corredores que integram a estrutura verde urbana do PPZSMS obedece aos seguintes parâmetros:
- e)Estrutura verde primária: 90 metros para os corredores ecológicos e 50 metros para os restantes, dos quais, em ambos os casos, 10 metros poderão constituírem interface com a área do lote ou fração;
- f)Estrutura verde secundária: 15 metros, integrando o seu perfil as faixas de arborização e as ciclovias ou passeios pedonais.
- 2 -Nos corredores que integram a estrutura verde urbana é aplicável o disposto no artigo 16.º em matéria de acessos.
Artigo 53.º — Estrutura verde
Vigente desde: 16/08/2021