- 1 -A faixa de proteção em litoral de arriba é uma faixa de limitação de fatores de instabilidade da vizinhança imediata das arribas e de absorção da erosão adjacente à faixa de risco.
- 2 -A largura destas faixas consta do anexo I a este Regulamento, que dele faz parte integrante.
- 3 -Nas faixas de proteção apenas são permitidas construções ligeiras e amovíveis.
- 4 -Para além do disposto nos artigos 80.º e 88.º, são ainda interditas quaisquer ações passíveis de acelerar os fenómenos erosivos, nomeadamente a impermeabilização de espaços intersticiais e intervenções que impliquem o recurso a sistemas de rega intensiva.
Artigo 92.º — Faixa de proteção à arriba
Vigente desde: 16/08/2021