- 1 -A área territorial abrangida pelo Parque Natural da Arrábida integra áreas prioritárias para a conservação da natureza, sujeitas a diferentes níveis de proteção e de uso a que correspondem as seguintes tipologias:
- a)Áreas de proteção parcial:
- i)Áreas de proteção parcial do tipo I;
- ii)Áreas de proteção parcial do tipo II;
- b)Áreas de proteção complementar:
- i)Áreas de proteção complementar do tipo I;
- ii)Áreas de proteção complementar do tipo II.
- a)Áreas de proteção parcial:
- 2 -O nível de proteção de cada área é definido de acordo com a importância dos valores biofísicos presentes e da sua sensibilidade ecológica e a sua delimitação encontra-se expressa na Planta de implantação 2C.
Artigo 99.º — Áreas sujeitas a regimes de proteção
Vigente desde: 16/08/2021