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- 3 -As explorações privadas de área inferior a 20 ha e, como tal, não sujeitas a Plano de Gestão Florestal (PGF), ficam sujeitas ao cumprimento das seguintes normas mínimas, desenvolvidas no Anexo II, desde que não integradas em Zona de Intervenção Florestal (ZIF):
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- b)...
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Artigo 33.º — [...]
Vigente desde: 18/08/2021