- 1 -Nos corredores ecológicos de nível 3 é permitida a circulação de transportes coletivos e de viaturas de emergência, devendo prever-se a construção dos acessos e serventias necessárias para o efeito.
- 2 -Os projetos de construção dos acessos e outras serventias referidas no número anterior devem assegurar sempre, com eficácia e sem restrições, as situações de contínuo montante/jusante e os fluxos que lhes estão associados.
- 3 -O regime estabelecido no presente artigo não prejudica a aplicação do disposto na legislação turística em matéria de delimitação e acesso aos empreendimentos turísticos.
Artigo 20.º — Acessos
Vigente desde: 24/01/2023