- 1 -A gestão dos espaços agroflorestais deverá ser realizada de acordo com as normas orientadoras de gestão florestal e de gestão agrícola e pastoril expressas na planta de prévia explicitação do zonamento e demais peças escritas e desenhadas do PPZSMS.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a Câmara Municipal de Sesimbra poderá autorizar a reconversão de culturas.
- 3 -As autorizações a que se refere o número anterior dependem de parecer favorável da Direção-Geral dos Recursos Florestais, quando a área envolvida for superior a 10 ha, ou da Direção Regional da Agricultura do Ribatejo e Oeste (DRARO), quando a utilização for exclusivamente agrícola ou a área envolvida for inferior 10 ha.
Artigo 36.º — Gestão dos espaços agroflorestais
Vigente desde: 24/01/2023