- 1 -O número de lugares de estacionamento afetos ao uso exclusivo das unidades de alojamento dos empreendimentos turísticos previstos no PPZSMS é o estabelecido na legislação turística.
- 2 -Os lugares de estacionamento afetos ao uso privativo das moradias isoladas não deverão distar mais de 10 metros do limite da sua implantação.
Artigo 44.º — Estacionamento privativo
Vigente desde: 24/01/2023