- 1 -No perímetro de intervenção do PPZSMS só podem ser autorizadas explorações de inertes nas áreas de exploração nele delimitadas, e desde que a proximidade das mesmas não se revele incompatível com a realização dos empreendimentos turísticos previstos, de acordo com o faseamento estabelecido no programa de execução e de financiamento.
- 2 -A localização e os limites das áreas de exploração de inertes referidas no número anterior são as constantes da carta de recursos geológicos, anexa ao presente regulamento.
Artigo 55.º — Áreas de exploração
Vigente desde: 24/01/2023