- 1 -A Zona Marítima de Proteção (ZMP) corresponde à faixa compreendida entre a linha de limite do leito das águas do mar e a batimétrica dos 30 metros, e, nas situações de arribas alcantiladas, corresponde à área compreendida entre a crista do alcantil e a batimétrica dos 30 m, referenciadas ao zero hidrográfico.
- 2 -A Zona Marítima de Proteção integra a faixa de proteção costeira.
- 3 -A faixa de proteção costeira integra a área marítima indispensável à utilização sustentável da orla costeira, sendo constituída pela área abrangida entre a linha de limite do leito das águas do mar e a linha que corresponde à profundidade de fecho.
Artigo 80.º — Caracterização e identificação
Vigente desde: 24/01/2023