- 1 -As Faixas de Salvaguarda visam conter a exposição de pessoas e bens aos riscos de erosão, galgamento e inundação costeira e instabilidade de arribas.
- 2 -Os regimes das Faixas de Salvaguarda visam garantir a proteção territorial às vulnerabilidades atuais, como assegurar que a evolução nas formas de uso e ocupação do solo se compatibilizam com a provável evolução climática e com o consequente agravamento da vulnerabilidade territorial.
Artigo 87.º — Caracterização e identificação
Vigente desde: 24/01/2023