- 1 -O PPZSMS é compatível com os instrumentos de gestão territorial de âmbito nacional e regional que vigoram na respetiva área de intervenção, designadamente:
- a)Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida (POPNA), aprovado por Resolução do Conselho de Ministros n.º 141/2005, de 23 de agosto;
- b)Programa da Orla Costeira Espichel-Odeceixe (POC-EO), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 87-A/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 4 de outubro;
- c)Programa da Orla Costeira Alcobaça-Cabo Espichel, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2019, de 11 de abril;
- d)Plano Regional de Ordenamento do Território da Área Metropolitana de Lisboa (PROTAML) aprovado por Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2002, de 7 de fevereiro.
- 2 -O Plano Diretor Municipal é aplicável subsidiariamente em tudo o que não esteja expressamente regulado no PPZSMS, com exceção dos seus artigos 66.º e 68.º a 70.º cuja aplicação na sua área de intervenção fica expressamente afastada pelo presente artigo.
- 3 -O PPZSMS procede, na sua área de intervenção, à concretização de outros planos e programas de âmbito municipal, nomeadamente o Plano de Acessibilidades ao Concelho de Sesimbra e o Plano de Gestão Ambiental da Mata de Sesimbra.
- 4 -A Parte V do presente regulamento transpõe o conteúdo do Programa da Orla Costeira Alcobaça-Cabo Espichel, do Programa da Orla Costeira Espichel-Odeceixe e do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida.
- 5 -As normas dos regimes de proteção e salvaguarda de recursos e valores naturais previstas na Parte V aplicam-se cumulativamente com as de uso, ocupação e transformação do solo da Parte II, prevalecendo as mais restritivas.
- 6 -Os regimes de proteção e salvaguarda previstos nos Títulos I, II e III da Parte V do presente regulamento, quando compatíveis entre si, aplicam-se cumulativamente.
- 7 -Quando os regimes previstos no número anterior sejam incompatíveis entre si prevalece o mais restritivo.
Artigo 3.º — Articulação com outros planos, programas, estudos ou projetos
Vigente desde: 24/01/2023