Para efeitos de ocupação, uso e transformação do solo, nestas áreas aplicam-se, nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 2.º, as regras constantes da Secção II do Capítulo XV.
Artigo 21.º — Espaço Natural de grau II-Reserva Natural do Sapal de Castro Marim e Vila Real de Santo António
Vigente desde: 13/10/2022