- 1 -Esta categoria estabelece a ocupação, uso e transformação do solo das albufeiras de Odeleite e de Beliche e respetivas zonas terrestres de proteção, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de maio, na sua atual redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de março e da Portaria n.º 522/2009, de 15 de maio.
- 2 -Nas áreas integradas na Albufeira de Odeleite e respetiva zona terrestre de proteção, aplicam-se, nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 2.º, as regras constantes da Secção III do Capítulo XV.
- 3 -Nas áreas integradas na Albufeira de Beliche e respetiva zona de proteção, aplica-se o regime referido no n.º 1.
Artigo 22.º — [...]
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