A esta área aplica-se o disposto no regime jurídico da RAN, bem como, nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 2.º, as disposições constantes da Secção II e da Secção III do Capítulo XV.
A esta área aplica-se o disposto no regime jurídico da RAN, bem como, nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 2.º, as disposições constantes da Secção II e da Secção III do Capítulo XV.