Os conceitos e definições relevantes a aplicar na área de intervenção do Plano de Ordenamento da Albufeira de Odeleite são as seguintes:
- a)Atividades secundárias: as atividades, distintas das utilizações principais, passíveis de ser desenvolvidas na albufeira, nomeadamente a pesca, a prática balnear, a navegação de recreio e a realização de competições desportivas;
- b)Estabelecimento de bebidas, estabelecimentos destinados a prestar, mediante remuneração, serviços de bebidas e cafetaria no próprio estabelecimento ou fora dele;
- c)Estabelecimento de restauração, estabelecimentos destinados a prestar, mediante remuneração, serviços de alimentação e de bebidas no próprio estabelecimento ou fora dele, podendo dispor de salas ou espaços destinados a dança;
- d)Obras de ampliação, obras de que resulte o aumento da área de pavimento ou de implantação, da cércea ou do volume de uma edificação existente;
- e)Obras de construção, obras de criação de novas edificações;
- f)Obras de reconstrução, obras de construção subsequentes à demolição total ou parcial de uma construção existente, das quais resulte a manutenção ou a reconstituição da estrutura de fachadas, da cércea e do número de pisos;
- g)Parque de estacionamento regularizado, área destinada a parqueamento, delimitada, com superfície regularizada e revestimento permeável ou semipermeável, com sistema de drenagem de águas pluviais, e onde as vias de circulação e os lugares de estacionamento estão devidamente assinalados;
- h)Rampa ou varadouro, infraestrutura em rampa que permite o acesso das embarcações ao plano de água;
- i)Zona de proteção da barragem e dos órgãos de segurança e utilização da albufeira: área delimitada a montante da barragem e na envolvente da tomada de água do túnel Odeleite-Beliche, no plano de água, definida com o objetivo de salvaguardar a integridade da barragem e dos órgãos de segurança e utilização da albufeira e garantir a segurança de pessoas e bens;
- j)Zona de respeito da barragem e dos órgãos de segurança e utilização da albufeira, área delimitada a jusante da barragem e na envolvente da tomada de água do túnel Odeleite-Beliche, na zona terrestre de proteção, definida com o objetivo de salvaguardar a integridade da barragem e dos órgãos de segurança e utilização da albufeira e garantir a segurança de pessoas e bens;
- k)Zona reservada, a faixa, medida na horizontal, com a largura de 100 m contados a partir da linha do NPA;
- l)Zona terrestre de proteção da albufeira, a faixa, medida na horizontal, com a largura de 500 m contados a partir do NPA.