- 1 -O espaço urbano caracteriza-se pelo elevado nível de infraestruturação e concentração de edificações, onde o solo se destina predominantemente à construção.
- 2 -O espaço urbano está sujeito aos seguintes condicionamentos:
- a)As construções novas devem integrar-se harmoniosamente no tecido urbano construído, mantendo as suas características de alinhamento, cércea, volumetria e ocupação do lote tradicionais do aglomerado em que se inserem;
- b)Nas construções existentes são permitidas obras de ampliação, manutenção e remodelação, aplicando-se em relação a estas obras o disposto na alínea a).
Artigo 68.º — Regime
Vigente desde: 06/09/2021