- 1 -Para efeitos do disposto na presente secção, são adotadas as seguintes definições e conceitos:
- a)«Nível de pleno armazenamento (NPA)» - cota máxima a que pode realizar-se o armazenamento de água na albufeira da Caniçada, correspondente à cota altimétrica de 153,0 m;
- b)«Plano de água»: toda a área passível de ser ocupada por cada albufeira, ou seja, a área correspondente ao respetivo NPA;
- c)«Zona de proteção»: faixa terrestre com uma largura de 500 m contados e medidos na horizontal a partir do NPA da albufeira;
- d)«Zona reservada»: faixa terrestre marginal à albufeira, compreendida na zona de proteção, com uma largura de 50 m contada a partir do seu NPA.
- 2 -Para efeitos do disposto na presente secção, são adotadas as seguintes siglas:
- a)Io - Índice de ocupação do solo;
- b)Iu - Índice de utilização do solo;
- c)Iimp - Índice de impermeabilização do solo.
Artigo 77.º-J — Definições
Vigente desde: 08/09/2021